segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

MULTAS

Pela terceira vez que o clube é multado com o artigo seguinte. O mais engraçado disto tudo é as contenções orçamentais e técnico inscrito ser o actual treinador dos séniores.

2 comentários:

Anónimo disse...

castigos ultima jornada

Luis Miguel disse...

extrato do regulamento da FPA:
Artigo 13º (*)(**)
Regime sancionatório
1. Se o Técnico inscrito não se apresentar no banco orientando a equipa, o clube será
sancionado da seguinte forma:
a) 1ª vez no decurso da época - Multa de € 50(**)
b) 2ª vez no decurso da época - Multa de € 100(**)
c) 3ª vez e seguintes - Multa de € 150(**)
2. O Clube deverá justificar por escrito a falta do Técnico no banco, com prova
documental nos cinco (5) dias imediatos à realização do jogo, cabendo ao órgão
competente da Federação de Andebol de Portugal o sancionamento (ou não) dessa
justificação.
3. O Clube que sofrer cinco (5) multas terá obrigatoriamente de indicar um Treinador
Nacional (ou treinador principal, nas provas em que isso é exigido).
4. A aplicação de uma sexta (6ª) multa determina que:
a) O valor será quíntuplo do indicado na alínea c) do parágrafo anterior, sendo
aplicado em todas as multas seguintes (7ª, 8ª...).
b) O Clube, durante uma época desportiva, não poderá inscrever atletas que não
podem representar as Selecções Nacionais no escalão em que as faltas se
verificaram.
c) Esta sanção será aplicada na época imediatamente a seguir àquela em que as
faltas se verificaram.

5. Os Técnicos Nacionais responsáveis pelas equipas referidas no Artigo 1º que
faltarem cinco (5) vezes consecutivas ou sete (7) intercaladas, mesmo que justificadas,
perdem o direito de obterem a tarjeta de Técnico Nacional nessa época e na seguinte e
apenas poderão voltar a ter direito à tarjeta duas (2) épocas após, desde que tenham
participado nas Reciclagens Nacionais constantes no Planeamento e Calendário
Oficial.
6. Por razões devidamente fundamentadas e de força maior, a Direcção da Federação
de Andebol de Portugal poderá mediante requerimento, considerar as situações que
determinem excepções ao número anterior.
(*) Alteração aprovada em Assembleia Geral de 21.06.97 da Federação de Andebol de Portugal
(**)Alterações aprovadas na Assembleia Geral da FAP de 1.07.2006